De acordo com a publicação do Incoterms 2010, da Câmara de Comércio Internacional (ICC) e pela entrada em vigência da Resolução Camex nº 21, de 07 de abri de 2011, à partir de 16/09/2011, o Sistema SISCOMEX deixará de registrar novas Declarações com os Termos DAF, DES, DEQ e DDU, que serão substituídos pelos Termos DAT e DAP. As Declarações de Importação, cujos LI´S já se encontrarem deferidos com “termo extinto”, poderão ser registradas.
Na mesma data, também serão implementadas no SISCOMEX, as condições de venda C+F e C+I.
Para os que utilizam estrutura própria para transmissão de dados, maiores informações serão publicadas no site da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, nos links ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SISCOMEX/INFORMAÇÕES E DOWNLOADS.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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