quarta-feira, 27 de julho de 2011

NOTÍCIAS SISCOMEX

Entrou em vigor no dia 06.07.2011, a obrigatoriedade de emissão de Licença de Importação prévia ao embarque para dezenas de produtos, conforme Noticia Siscomex nº020, de 12.07.2011, bem como das instruções do DECEX, através da Noticia Siscomex nº022, que as Licenças de Importação registradas até o dia 06.08.2011 serão deferidas sem “Restrição de Data de Embarque” e sem o “Atestado de Conformidade Emitido por Organismo Acreditado no INMETRO” nos termos da Portaria INMETRO nº371/2009”


Para os produtos que não se enquadrarem na Portaria INMETRO nº 371/2009, o importador deverá seguir os procedimentos mencionados na Portaria INMETRO nº199/2011, para obtenção da “Declaração de Liberação para Importação de Produtos” para apresentação ao Banco do Brasil para deferimento das Licenças de importação.

O Art, 1º da Portaria 199/11 estabelece os casos que estão sujeitos a emissão da Declaração de Liberação e em seu Art. 2º estabelece que os procedimentos de solicitação de emissão da Declaração será efetuado eletrônicamente através do acesso ao seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp

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